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PLANSERV LIMITA EXAMES DE IMAGEM E APROFUNDA CRISE NA SAÚDE DOS SERVIDORES DA BAHIA

O plano informou que cada pedido poderá conter, no máximo, dois exames de Doppler e três ultrassonografias, desde que haja compatibilidade clínica entre os procedimentos.


Desde ontem, 1º de abril de 2026, o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais da Bahia (Planserv) começará a restringir o número de exames de imagem por solicitação. Em comunicado enviado aos prestadores, o plano informou que cada pedido poderá conter, no máximo, dois exames de Doppler e três ultrassonografias, desde que haja compatibilidade clínica entre os procedimentos.


A medida é justificada pelo Planserv como um “aprimoramento da organização assistencial” e uma forma de conferir “maior eficiência à análise das solicitações”. No entanto, beneficiários, médicos e prestadores avaliam que a decisão representa mais um passo no sucateamento do plano, que já vinha sendo alvo de críticas constantes por dificuldades de acesso a consultas e exames — sobretudo no interior do estado.


site O tabuleiro apurou que o Planserv é o maior plano de saúde da Bahia, atende cerca de 500 mil beneficiários — 187 mil titulares, com contribuição média de R$ 304 por pessoa. A carteira é majoritariamente envelhecida: aproximadamente 30% dos usuários têm mais de 59 anos. Essa combinação de baixa arrecadação e demanda crescente por procedimentos complexos sempre foi um gargalo do sistema, mas a atual gestão — comandada por Luiz Eduardo Perez, nomeado após a chegada de Rodrigo Pimentel à Secretaria de Administração — tem optado por políticas de restrição imediatista em vez de enfrentar o problema com governança qualificada e auditoria técnica.


" A economia de hoje pode se transformar em uma explosão de custos amanhã”, alertam entidades de classe.


A realidade já demonstra esse risco. Servidores relatam diagnósticos tardios e evolução de doenças para quadros graves, justamente por causa das barreiras impostas para a realização de exames básicos.

Na prática, a nova regra significa que um paciente que precise, por exemplo, de uma ultrassonografia de abdome total, uma de tireoide e uma de mamas terá de submeter três solicitações distintas — ou apresentar um “relatório médico circunstanciado” para justificar a necessidade clínica.


A obrigatoriedade do relatório, ainda que prevista na norma como exceção, é vista por especialistas como uma barreira administrativa desnecessária, que transfere ao médico e ao paciente o ônus de provar o óbvio: a necessidade de exames complementares para um diagnóstico adequado.


O plano de saúde não pode inibir a solicitação de exames diagnósticos complementares”, estabelece entendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicado em 2011.


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