
Ministro do STF aprova plano do governo para indenizar vítimas de fraude no INSS com gastos fora do teto...
- Wadson Bahia

- 3 de jul.
- 2 min de leitura
Proposta da AGU prevê que pagamentos devem começar em 24 de julho..
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli aprovou nesta quinta-feira (3) o plano apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) para o ressarcimento de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vítimas de descontos indevidos em seus benefícios. Pelo cronograma, o pagamento do primeiro lote está previsto para começar em 24 de julho.
Segundo a decisão de Toffoli, para permitir o reembolso de forma imediata, o governo fica autorizado a usar recursos públicos fora da regra do teto de gastos, mesmo que esses valores não figurem como crédito extraordinário.
O acordo estabelece o reembolso integral dos valores descontados sem autorização entre março de 2020 e março de 2025, com correção pelo IPCA. Inicialmente, cerca de 1,5 milhão de beneficiários devem ser contemplados no primeiro lote, mas a AGU diz que ao menos 2,1 milhões de segurados já estão aptos a receber a devolução.
Com a homologação do plano pelo STF, o governo federal deve divulgar os detalhes finais do cronograma e das regras para que os beneficiários recebam os valores devidos.
O reembolso dos valores indevidamente descontados será realizado na folha de pagamento do beneficiário.
Para receber a indenização, os segurados precisam contestar os descontos que consideram irregulares. Os canais oficiais do INSS — Meu INSS, Central de Atendimento 135 e agências dos Correios — estão disponíveis desde 14 de maio e permanecerão abertos por pelo menos seis meses.
Para grupos considerados hipervulneráveis, como indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos, a contestação pode ser feita de forma automática pelo governo.
A adesão ao acordo é voluntária. Quem optar por aderir terá direito à devolução de forma mais ágil e à quitação plena com o INSS, mas ainda poderá reivindicar outros direitos em relação às entidades associativas. A adesão implica a desistência de ações já ajuizadas contra o INSS.




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