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Ministro do STF aprova plano do governo para indenizar vítimas de fraude no INSS com gastos fora do teto...

Proposta da AGU prevê que pagamentos devem começar em 24 de julho..


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli aprovou nesta quinta-feira (3) o plano apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) para o ressarcimento de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vítimas de descontos indevidos em seus benefícios. Pelo cronograma, o pagamento do primeiro lote está previsto para começar em 24 de julho.


Segundo a decisão de Toffoli, para permitir o reembolso de forma imediata, o governo fica autorizado a usar recursos públicos fora da regra do teto de gastos, mesmo que esses valores não figurem como crédito extraordinário.


O acordo estabelece o reembolso integral dos valores descontados sem autorização entre março de 2020 e março de 2025, com correção pelo IPCA. Inicialmente, cerca de 1,5 milhão de beneficiários devem ser contemplados no primeiro lote, mas a AGU diz que ao menos 2,1 milhões de segurados já estão aptos a receber a devolução.


Com a homologação do plano pelo STF, o governo federal deve divulgar os detalhes finais do cronograma e das regras para que os beneficiários recebam os valores devidos.


O reembolso dos valores indevidamente descontados será realizado na folha de pagamento do beneficiário.

Para receber a indenização, os segurados precisam contestar os descontos que consideram irregulares. Os canais oficiais do INSS — Meu INSS, Central de Atendimento 135 e agências dos Correios — estão disponíveis desde 14 de maio e permanecerão abertos por pelo menos seis meses.


Para grupos considerados hipervulneráveis, como indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos, a contestação pode ser feita de forma automática pelo governo.

A adesão ao acordo é voluntária. Quem optar por aderir terá direito à devolução de forma mais ágil e à quitação plena com o INSS, mas ainda poderá reivindicar outros direitos em relação às entidades associativas. A adesão implica a desistência de ações já ajuizadas contra o INSS.




 
 
 

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