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Auxílio emergencial: 177 mil famílias notificadas para devolução de R$ 478 milhões em valores indevidos durante a Pandemia...

Governo federal notificou 177,4 mil famílias para devolver R$ 478,8 milhões recebidos indevidamente do auxílio emergencial, pago entre 2020 e 2021 durante a pandemia de Covid-19. A medida ocorre em Brasília, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), para corrigir pagamentos irregulares identificados em auditorias. As notificações começaram em março de 2025, visando recuperar recursos públicos desviados por inconsistências nos critérios de elegibilidade.


O processo afeta famílias que declararam renda acima do limite ou acumularam benefícios proibidos. Auditorias cruzaram dados de emprego formal e previdenciários. A devolução visa equilibrar contas federais sem impactar vulneráveis.


Principais motivos incluem:



  • Vínculo empregatício formal no período.

  • Recebimento simultâneo de aposentadoria ou pensão.

  • Renda familiar superior a três salários mínimos mensais.



Identificação de irregularidades



Auditorias do MDS detectaram inconsistências em cadastros durante o programa. Cruzamentos com bases de dados revelaram casos de duplicidade de pagamentos. O foco recaiu em beneficiários com capacidade financeira para ressarcir.


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Notificações priorizaram valores mais altos para agilizar recuperação. SMS, e-mails e app Notifica foram usados desde março. O sistema Veja e permite verificação imediata de pendências.



Famílias isentas da cobrança:



Pessoas em vulnerabilidade social escapam da devolução obrigatória. Beneficiários do Bolsa Família mantêm isenção total. Inscritos no Cadastro Único também evitam restituição.


Rendas familiares per capita até dois salários mínimos garantem proteção. Valores recebidos abaixo de R$ 1,8 mil ficam fora do escopo. Esses critérios preservam apoio a grupos de baixa renda.

Procedimentos para restituição



O pagamento ocorre via plataforma PagTesouro, acessada pelo portal Gov.br. Opções incluem Pix, cartão de crédito ou boleto bancário. Parcelamento em até 60 vezes sem juros aplica-se a débitos acima de R$ 50 mensais.



 
 
 

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